Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.141, DE 21 DE agOsto DE 1957

Torna público o depósito por vários países dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 99, concernente aos métodos de fixação de salário mínimo na agricultura, adotado na XXXIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 99, concernente aos métodos de fixação de salário mínimo na agricultura, adotado na XXXIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 28 de junho de 1951, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (25 de fevereiro de 1954), Áustria (29 de outubro de 1953), Ceilão (5 de abril de 1954), Cuba (13 de janeiro de 1954), França (29 de março de 1954), México (23 de agôsto de 1952), Nova-Zelândia (1 de julho de 1952) Países-Baixos(11 de junho de 1954), Filipinas (29 de dezembro de 1953) Reino-Unido (9 de junho de 1953), Uruguai (18 de março de 1954).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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