Presidência
da República |
DECRETO No 41.804, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso
I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 15 do Decreto número
40.359, de 16 de novembro de 1956, é acrescentado um parágrafo único, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A restrição de que trato êste artigo não se aplica às Regiões onde o número de Juntas de Conciliação e Julgamento seja superior a quinze, não podendo, todavia, os Substitutos de Procurador do Trabalho Adjunto exceder de oito em cada Região".
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1957
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