Presidência
da República |
DECRETO No 41.340, DE 14 DE ABRIL DE 1957.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da
Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 2.627, e 26 de setembro de 1940, e
do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA:
Artigo único, é concedida à
Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea (PLUNA), emprêsa de navegação
aérea com sede em Montevidéu, Uruguai, funcionando no País em virtude do
Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948, autorização para continuar a funcionar na
República como entidade autônoma do Govêrno uruguaio, pessoa jurídica de direito
público, constituída de acôrdo com a lei publicada em Diário Oficial, da
República Oriental do Uruguai, de 28 de novembro de 1951, e mediante as mesmas
cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948;
obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em
vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto
acompanha a tradução oficial da lei publicada em Diário Oficial da
República Oriental do Uruguai de 28 de novembro de 1951, que cria a Entidade
Autônoma Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea, e que lhe outorga o
estatuto de seu funcionamento.
Rio de Janeiro ,12 de abril de
1957;136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
A. S. M. Ararigboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.