Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Riachuelo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398 de 22 de agosto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK?
Parsifal Barroso.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.2.1957