Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 45.638, de 1959. |
Autoriza o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fia autorizado o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias, em terrenos de propriedade de Maria Júlia Costa Carneiro, situados no local denominado Sambaqui, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765m) no rumo magnético de setenta e quatro graus noroeste (74ºNW), do centro geométrico do Pôrto de Itapitangui e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE), duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW).
Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo, de número vinte e um mil novecentos e trinta e cinco, de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$ 300,00) - será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956, 135º da Independência 68 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1956