Presidência
da República |
DECRETO Nº 38.073, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n. XII, da mesma constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., nos termos do art. 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.10.1954