O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos
têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19
de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro
Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil
cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de
mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro
aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será um avia autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta
(Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e
67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1955. |