Presidência
da República |
DECRETO Nº 36.779, DE 18 DE JANEIRO DE 1955.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo
ao que requereu à Rádio Globo S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº
XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Globo
S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do
art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título
precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro
de Estado dos Negócios e da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado
dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas
Lopes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.1.1955