O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição,
DECRETA::
Art. 1º Os artigos
2º e 3º do Decreto nº 33.198, de 29 de junho de 1953, que dispôs
sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumérario mensalista do
Serviço Geral do Edifício do Ministério da Marinha passam a Ter
a seguinte redação:
"Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da
Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo
secretário Geral da Marinha, ex-vi do
Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943".
"Art. 3º O Secretário Geral da Marinha expedirá, para
cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma
portaria declaratória da nova situação, obedecendo o
modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do
Serviço Público".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel |