Presidência
da República |
DECRETO No 35.359, DE 9 DE ABRIL DE 1954.
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco (Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1954
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