Presidência
da República |
DECRETO No 33.200, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de
Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Agência da
Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati,
do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o
artigo anterior será feito pelo Agente da Capitania dos Portos do Distrito
Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, ex-vi do
Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Agente da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de
Janeiro, em Parati, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste
decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado
pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no
corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas
constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação
orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o
disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1953.
MINISTÉRIO DA MARINHA
AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM PARATI
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||||
Número de funções |
Denominação de função de diaristas |
Diárias Cr$ |
Vago |
Tabela |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vago |
1 |
Servente............... |
48,00 |
- |
- |
1 |
Servente |
17 |
- |
- |