Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.211 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTADOS UNIDOS BRASIL :

CONSIDERANDO que o Congresso da União Latina, reunido no Rio de Janeiro, de 14 a 19 de outubro de 1951 resolveu adotar as bases pela quais se deverá reger a bases pelas quais se deverá reger a União Latina, nos têrmos da resolução XVIII, aprovada a 19 do mesmo mês e ano; que em virtude do item 4 das referidas bases, cabe a cada país de que se compõe a União constituir uma comissão Nacional; que ainda, nos têrmos do mesmo item 4, parágrafo IV, essa Comissão Nacional devera ser criada sob os princípios do respectivo Govêrno, o qual poderá atribuir tal caráter a qualquer Comissão já existente no país, desde que tenha os mesmos fins; e que finalmente, referida Resolução teve o voto favorável da Delegação do Brasil, no referido Congresso,

decreta:

Art . 1º Fica variada a Comissão Nacional para a União Latina, para fins proclamados pelo ! Congresso da União Latina em sua resolução XVIII, aprovada a 19 de outubro de 1951.

Art . 2º A comissão a que se refere o artigo anterior será organizada pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores e terá as funções que lhe são atribuídas pelo 1º congresso da União Latina, na citada Resolução.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1951