Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Construtora Poty Ltda. (Socopo) autorização para funcionar como emprêsa de mineração. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Sociedade Construtora Poty (Socopo) sociedade por cotas de responsabilidades limitada, constituída por instrumento particular de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo sexto (6º), do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) - (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1951