Presidência da República |
DECRETO No 9.630, DE 11 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Ferreira Penna a pesquisar mica no município de Bom Jardim, do estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Ferreira Pena a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Aristeu Nardy, Aristeu de Matos, Antonio Ribeiro dos Santos e Carlos Altomare situados nos lugares denominados `Vargem Grande" e "José Teodoro", no distrito e município de Bom Jardim do Estado de Mina Gerais, num área de quarenta hectares (40Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e cinquenta e nove metros e trinta centímetros (359,30m), rumo magnético um grau e vinte e sete minutos sudeste ((1°27'SE) do quilômetro cento e cinquenta e três (Km 153) do ramal de Barra Mansa da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticos: trezentos e sessenta e oito metros (368m), vinte e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (29°50'SW); quinhentos e cinquenta metros (550m), seis graus e trinta minutos sudeste (6°30'SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84°30'SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), dezessete graus e dez minutos nordeste (17°10'NE); duzentos e setenta metros (270m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84°30'NW); trezentos e quarenta metros (340m), dois graus e vinte minutos nordeste (2°20'NE) e duzentos e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (226,50m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84°30'NW), respectivamente, até o vértice da partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942