Presidência da República |
DECRETO No 8.680, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942
(Vide Decreto nº 40.498, de 1956) (Vide Decreto nº 40.621, de 1956) |
Aprova o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e que acompanha o presente decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121° da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942
Observação: Anexo publicado na CLBR, de 31.12.1942, p. 185