Presidência da República |
DECRETO No 7.818, DE 6 DE SETEMBRO DE 1941
Altera o art. 12 dos Estatutos da Universidade de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 12 dos Estatutos da Universidade de Minas Gerais, aprovados pelo decreto nº 467, de 16 de maio de 1935:
"Art. 12º O Reitor, órgão executivo supremo da Universidade, será nomeado pelo governador do Estado, que o escolherá numa lista de três nomes, eleitos pelo Conselho Universitário."
§ 1º A lista tríplice será remetida ao governador do Estado, trinta dias, pelo menos, antes de extinto o mandado do Reitor em exercício, ou, no caso de morte ou renúncia, dentro dos trinta dias subsequentes à vaga.
§ 2º A lista tríplice será organizada por escrutínio secreto, da maneira seguinte:
a) cada membro do Conselho Universitário votará, em uma cédula, em três nomes;
b) considerar-se-à, em cada cédula, votado em primeiro turno, o nome que estiver em primeiro lugar, e, em segundo turno, os demais;
c) constarão da lista os nomes, votados em primeiro turno, que alcançarem um terço do total de votos do Conselho Universitário, desprezadas as frações;
d) se não houver três nomes escolhidos em primeiro turno, serão indicados, até que se componha a lista, os mais votados em ambos os turnos;
e) não se permitem votos por procuração, nem comulativos.
§ 3º Se, dentro de sessenta dias, não for feita a nomeação de qualquer dos indicados, o Conselho Universitário organizará outra lista tríplice que será igualmente submetida ao governador do Estado."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1941