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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.660, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1941