Presidência da República |
DECRETO No 6.410, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Concede inspenção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Diocesano de Lages, com sede em Lages, Estado de Santa Catarina. |
O Presidente da República, resolve nos termos do art. 55, do decreto nº. 21.241, de 4 de abril de 1832, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Diocesano de Lages, com sede em Lages, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.6.1941