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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.508, DE 16 DE MARÇO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova os novos estatutos da Guardian Assurance Co. Limited, adotados pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Guardian Assurance Company, Limited., com sede em Londres, Inglaterra, autorizada pelo decreto n. 68, de 26 de setembro de 1934, a operar nos ramos de seguros compreendidos no grupo A, a que se refere o art. 2º do regulamento anexo ao decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, resolve aprovar os novos estatutos da referida sociedade adotados pela assembléia geral dos seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936, continuando ela integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das suas operações.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1938

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 30/04/1938, p. 8155 a 8167.