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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.928 DE 10 DE OUTUBRO DE 1932.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
Revigorado pelo Decreto nº 3.329, e 2000

Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências

        O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

        DECRETA:

       Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o § 1º do art. 5º do decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932: Os títulos, documentos e valores dados em caução considerar-se-ão transferidos, por tradição simbólica, à posse da Caixa, desde que estejam relacionados e descritos em termo de tradição lavrado em instrumento avulso assinado pelas partes e copiado em copiador especial para esse fim aberto e rubricado, nos termos do art. 12.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205