Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.928 DE 10 DE OUTUBRO DE 1932.
Revigorado pelo Decreto nº 3.329, e 2000 |
Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o § 1º do art. 5º do decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932: Os títulos, documentos e valores dados em caução considerar-se-ão transferidos, por tradição simbólica, à posse da Caixa, desde que estejam relacionados e descritos em termo de tradição lavrado em instrumento avulso assinado pelas partes e copiado em copiador especial para esse fim aberto e rubricado, nos termos do art. 12.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205