Presidência
da República |
DECRETO No 20.116, DE 17 DE JUNHO DE 1931.
(Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966) |
Reduz o imposto de operações a termo sobre café e açúcar |
O Chefe do Governo Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de facilitar os negócios
sobre o café e o açúcar,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido a cem réis por saca o imposto sobre as
operações a termo realizadas na conformidade da legislação em vigor, sobre café
e açucar.
Art. 2º O imposto será arrecadado por meio de selo adesivo, pago
repartidamente por ambos os operadores.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 17, de junho de 1931, 110º da
Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.6.1931.