Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.183, DE 22 DE ABRIL DE 1930

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Concede á sociedade anonyma "Atlantic Refining Company of Brazil" autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Atlantic Refining Company of Brazil", com séde em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica, pelos decretos ns. 15.551, de 7 de julho de 1922, e 18.531, de 11 de dezembro de 1928, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma "Atlantic Refining Company of Brazil" autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas, approvada em assembléa extraordinaria, realizada em 22 de novembro de 1929, e sob as mesmas clausulas que, acompanham o citado decreto n. 15.551, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1930

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 06/05/1930, p. 9367 a 9368.