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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.240, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

Concede inspecção permanente ao Collégio Americano Baptista, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Americano Baptista, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.1.1937