Presidência
da República |
DECRETO No 1.240, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990 |
Concede inspecção permanente ao Collégio Americano Baptista, com séde em Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Americano Baptista, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.1.1937