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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.021, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1929

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia: (IV parte - Manual de tiro para a artilharia de 75)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia (IX parte - Manual de tiro para a artilharia de 75), que com este baixa assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1929