DECRETO Nº 12.991, DE 24 DE ABRIL DE 1918
Publica a Resolução assignada na 4° Conferencia Internacional Americana, a 20 de Agosto de 1910, sobre a creação de uma Secção de Commercio, Alfandegas e Estatisticas, na União Pan- Americana.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil : Havendo sanccionado, por Decreto n. 2.881, de 9 de Novembro de 1914, a Resolução do Congresso Nacional, de 31 de outubro do mesmo anno, que approvou a Resolução assignada na 4ª Conferância Internacional Americana, a 20 de Agosto de 1910, sobre a creação de uma Secção de Commercio, Alfandegas e Estatisticas, na União Pan- Americana; faz publicos, para os devidos effeitos, os textos dessa ultima Resolução, appensos, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independência e 30º da República.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Nilo Peçanha
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918
Os abaixo assignados, Delegados das Republicas representadas na Quarta Conferencia Internacional Americana, devidamente autorizados pelo seus respectivos Governos, approvaram a seguinte Resolução:
A Quarta Conferencia Internacional Americana, reunida em Buenos Aires, resolve:
I. Recommenda-se ao Conselho Director da União Pan- Americana que estabeleça a Secção de Commercio, Alfandega e Estatisticas já recommendada pela Conferencia Internacional do Rio de Janeiro. Esta secção mandará um perito em materias aduaneiras aos differentes paizes americanos, com o fim de compilar as leis e regulamentos aduaneiros e consulares, e publical-os, reunidos de modo a facilitar o estudo comparativo d'essas disposições e a servir de livro de consulta para o commercio internacional.
II. Que o Conselho Director da União Pan-Americana remetta aos Governos das Nações representadas n'esta Conferencia, um anno antes da data da proxima Conferencia, um relatorio sobre os seguintes assumptos:
1° Direito a que está sujeita a navegação nos portos dos paizes americanos.
2° Documentos que devem acompanhar os requerimentos apresentados ás Alfendegas para o despacho de mercadorias: fórma e requisitos desses requerimentos e possibilidade de adoptar um modo uniforme.
3° Systemas de avaliação das mercadorias para o pagamento dos direitos aduaneiros e formação das estatisticas commerciaes na America; vantagens e inconvenientes dos differentes systemas.
4° Organização das Secretarias da Alfandega e tramites do despacho aduaneiro.
5° Outras medidas cuja adopção se possa recommendar, com o fim de uniformizar a administração aduaneira e consular das Republicas Americanas.
III. Recommendar á Secretaria das Republicas Americanas que forme um vocabulario das differentes expressões e synonymos usados nos paizes da America para designar os artigos e productos da mesma classe, com os seus equivalentes em inglez, hespanhol, francez e portuguez. N'essa combinação se indicarão, na forma que a União Pan- Americana julgar mais conveniente, os direitos aduaneiros que pesem sobre taes artigos nas differentes Republicas do Continente, e a classificação mencionada na tarifa de avaliações.
Para formar esta compilação, recommenda-se que a Commissão Pan- Americana de cada Republica, formule e communique á União Americana a lista dos artigos cuja designação no respectivo paiz tiver um significado especial ou não fôr de uso geral na America, com o equivalente em hespanhol, quando o tiver, indicando-se tambem todos os dados cujo fornecimento possa ser util. A Secção de Commercio, Alfandega e Estatisticas da União coordenará, com estes dados á vista, a precitada nomenclatura.
Feito e assignado na cidade de Buenos Aires, aos vinte não fôr de uso geral na America, como o equivalente em hespanhol, inglez, portuguez e francez e entregue ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica Argentina, para que se tirem copias authenticas que serão enviadas, pela via diplomatica, a cada um dos Estados signatarios.