DECRETO Nº 7.992, DE 11 DE MAIO DE 1910
Promulga o Tratado concluido no Rio de Janeiro, em 30 de Outubro de 1909, entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando as suas fronteiras na lagôa Mirim e no rio Jaguarão e estabelecendo principios geraes para o commercio e navegação nessas paragens.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sanccionado por Decreto n. 2.246, de 26 de Abril ultimo , a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approva em todas as suas clausulas o Tratado, concluído na cidade do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1909, entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando as suas fronteiras na Lagôa Mirim e no rio Jaguarão e estabelecendo principios geraes para o commercio e navegação nessas paragens e havendo sido trocadas as respectivas ratificações nesta capital, em 5 de maio corrente:
Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.
Rio de Janeiro, 11 de Maio de 1910, 89° da Independência e 22° da República.
NILO PEÇANHA
Rio-Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1910
*