DECRETO Nº 4.822, DE 22 DE ABRIL DE 1903
Manda executar o tratado de extradição concluido entre o Brazil e os Estados Unidos da America em 14 de maio de 1897 e os protocollos a elle annexos, assignados em 28 de maio de 1898 e 29 de maio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :
Tendo o Congresso Nacional approvado pelos decretos, ns. 550 e 985 , de 28 de dezembro de 1898 e 9 de janeiro de 1903, o tratado de extradição de criminosos entre o Brazil e os Estados Unidos da America e os dous protocollos a elle annexos, concluidos nesta Capital respectivamente em 14 de maio de 1897, 28 de maio de 1900 e 29 de maio de 1901 e approvados igualmente pelo Poder Legislativo dos mesmos Estados, e tendo sido trocadas as competentes ratificações em 18 do corrente, decreta que sejam observadas e cumpridos, tão inteiramente como nella se contem.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.5.1903
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