Presidência
da República |
DECRETO Nº 355, DE 25 DE ABRIL DE 1890
Concede autorização ao Banco de Credito Real do Brazil para elevar o capital de sua carteira hypothecaria e correspondente emissão de seis mil acções integralisadas de duzentos mil réis cada uma. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Credito Real do Brazil, por seu presidente, resolve conceder autorização ao dito banco para elevar o capital de sua carteira hypothecaria á somma de seis mil e duzentos contos de réis, isto é, mais mil e duzentos do que o actual, em seis mil acções integralisadas de duzentos mil réis cada uma.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 25 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*