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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 189, DE 29 DE JANEIRO DE 1890.

 Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

      O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Entre-Rios, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 712 de 2 de agosto de 1884.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Entre-Rios, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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