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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.318, DE 30 DE JANEIRO DE 1854.

Manda executar a Lei nº 601, de 18 de Setembro de 1850.

        Em virtude das autorisações concedidas pela Lei Nº 601 de 18 de Setembro de 1850, Hei por bem que, para execução da mesma Lei, se observe o Regulamento que com este baixa, assignado por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e secretário d'Estado dos Negócios do império, que assim o tenha entendido, e faça executar.

        Palácio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos concoenta e quatro, trigésimo terceiro da Impedendência e do império.

        Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz

Este texto não substitui o publicado na Coleção das Leis Império do Brasil - 1854, Tomo XV, Parte 2, Pág. 10

 

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