|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Vigência |
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I - os art. 1º a art. 3º;
II - as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6º; e
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília,
27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Fernando
Haddad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.2.2024 - Edição extra