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Presidência da República |
LEI Nº 14.918, DE 5 DE JULHO DE 2024
Denomina Perimetral Sérgio Lobato Machado o trecho rodoviário que liga a rodovia BR-277 à ponte internacional da integração sobre o rio Paraná, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Perimetral Sérgio Lobato Machado o trecho rodoviário de 15 km (quinze quilômetros) de extensão que liga a rodovia BR-277 à ponte internacional da integração sobre o rio Paraná, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024.