Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) dois CCE 1.07;
d) dois CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) três CCE 2.10;
g) um CCE 2.05;
h) um CCE 3.12;
i) quatro FCE 1.05;
j) uma FCE 1.03;
k) dez FCE 1.01;
l) duas FCE 2.10;
m) uma FCE 2.08;
n) duas FCE 3.05;
o) uma FCE 4.07; e
p) três FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.14;
d) três CCE 1.11;
e) um CCE 1.09;
f) um CCE 1.06;
g) dois CCE 1.02;
h) dois CCE 2.11;
i) dois CCE 2.09;
j) um CCE 2.07;
k) dois CCE 2.04;
l) onze CCE 2.03;
m) seis CCE 2.02;
n) um CCE 3.15;
o) dois CCE 3.13;
p) dois CCE 3.10;
q) um CCE 3.07;
r) um CCE 3.06;
s) duas FCE 1.16;
t) nove FCE 1.13;
u) três FCE 1.11;
v) dezessete FCE 1.10;
w) três FCE 1.07;
x) duas FCE 1.06;
y) uma FCE 2.15;
z) duas FCE 2.13;
aa) uma FCE 2.12;
ab) uma FCE 2.09;
ac) quatro FCE 2.07;
ad) duas FCE 2.05;
ae) uma FCE 3.15;
af) uma FCE 3.14;
ag) cinco FCE 3.13;
ah) cinco FCE 3.10; e
ai) quatro FCE 3.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Ouvidoria;
f) Corregedoria;
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - ................................................................................................................
a) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e
5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;
.....................................................................................................................
f) ..................................................................................................................
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;
.....................................................................................................................
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e em atividades de cerimonial e de preparo dos despachos de seu expediente;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social e de relações públicas;
III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério;
IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e
V - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério.” (NR)
“Art. 10. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10-A. Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete:
I - dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação;
II - propor, executar e acompanhar:
a) ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação;
b) cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e
c) projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério;
III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas;
IV - fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação;
V - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários;
VI - celebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e
VII - dirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério da Educação.” (NR)
“Art. 13. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IX - formular políticas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;
X - planejar, coordenar, implementar e supervisionar atividades relacionadas à universalização do acesso à internet em alta velocidade e ao uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e
XI - supervisionar e apoiar ações estratégicas, de âmbito nacional, relativas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino.” (NR)
“Art. 17-A. À Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica compete:
I - planejar e coordenar, em articulação com os entes federativos e a rede federal ofertante, ações estratégicas de âmbito nacional, com vistas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino;
II - apoiar e acompanhar a gestão de incentivos aos estudantes da educação básica, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a rede federal ofertante da educação básica;
III - coordenar e implementar ações e estratégias de capacitação de agentes envolvidos na operacionalização de incentivos aos estudantes da educação básica;
IV - coordenar os processos de integração de incentivos aos estudantes da educação básica com outros programas de combate à evasão escolar de âmbito estadual, distrital ou municipal ou da rede federal ofertante da educação básica; e
V - promover estratégias para a implementação dos incentivos aos estudantes da educação básica de forma articulada com políticas públicas relacionadas de outros órgãos da administração pública federal.” (NR)
“Art. 31. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
V - coordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação;
VI - articular o apoio administrativo e financeiro para a realização das conferências nacionais de educação; e
VII - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:
a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas; e
b) na promoção da articulação e da coordenação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos VI e VII do caput serão exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.” (NR)
“Art. 33. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - articular ações de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades públicos voltadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental, à educação especial e à educação bilíngue para surdos;
IX - acompanhar a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, em parceria com os sistemas de ensino;
X - coordenar políticas educacionais voltadas à equidade e à redução de desigualdades;
XI - propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular do Fundeb, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, os sistemas de ensino e as entidades vinculadas competentes, para a equidade e a redução de desigualdades; e
XII - planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de enfrentamento da violência escolar, em parceria com os demais órgãos relacionados ao tema.” (NR)
“Art. 34. À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental compete:
I - subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, das populações do campo em todos os níveis e modalidades de ensino;
II - monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo;
III - implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo;
.....................................................................................................................
V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação do campo;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 38-A. À Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena compete:
I - subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades de ensino;
II - monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação dos povos indígenas;
III - implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação escolar indígena;
IV - desenvolver ações para a formação de professores e para produção de materiais didáticos e pedagógicos, com vistas à valorização das línguas indígenas nos sistemas de ensino; e
V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação escolar indígena.” (NR)
“Art. 41. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - fortalecer estratégias de comunicação e transparência das informações avaliativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 2023:I - os
itens 1 a 3 da alínea “g” do inciso I do caput do art. 2º;II - o
inciso V do caput do art. 3º;III - o
inciso VII do caput do art. 13;IV - as
alíneas “a” e “b” do inciso VI do caput do art. 31; eV - o
inciso IV do caput do art. 34.Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MEC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 1.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
CCE 1.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
CCE 2.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 3.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
SUBTOTAL 1 |
12 |
25,04 |
|
FCE 1.05 |
0,60 |
4 |
2,40 |
FCE 1.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
FCE 1.01 |
0,12 |
10 |
1,20 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 3.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 4.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
FCE 4.05 |
0,60 |
3 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
24 |
11,30 |
|
TOTAL |
36 |
36,34 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MEC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.14 |
4,31 |
3 |
12,93 |
CCE 1.11 |
2,47 |
3 |
7,41 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
CCE 1.02 |
0,21 |
2 |
0,42 |
CCE 2.11 |
2,47 |
2 |
4,94 |
CCE 2.09 |
1,67 |
2 |
3,34 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.04 |
0,44 |
2 |
0,88 |
CCE 2.03 |
0,37 |
11 |
4,07 |
CCE 2.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
SUBTOTAL 1 |
43 |
69,85 |
|
FCE 1.16 |
3,48 |
2 |
6,96 |
FCE 1.13 |
2,30 |
9 |
20,70 |
FCE 1.11 |
1,48 |
3 |
4,44 |
FCE 1.10 |
1,27 |
17 |
21,59 |
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 1.06 |
0,70 |
2 |
1,40 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 2.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
FCE 2.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 3.13 |
2,30 |
5 |
11,50 |
FCE 3.10 |
1,27 |
5 |
6,35 |
FCE 3.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
SUBTOTAL 2 |
63 |
99,38 |
|
TOTAL |
106 |
169,23 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-16 |
5,81 |
- |
- |
1 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE-15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
-1 |
-5,04 |
CCE-14 |
4,31 |
- |
- |
3 |
12,93 |
3 |
12,93 |
CCE-13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
- |
- |
-4 |
-15,36 |
CCE-12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
- |
- |
-1 |
-3,10 |
CCE-11 |
2,47 |
- |
- |
5 |
12,35 |
5 |
12,35 |
CCE-10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
- |
- |
-8 |
-16,96 |
CCE-9 |
1,67 |
- |
- |
3 |
5,01 |
3 |
5,01 |
CCE-6 |
1,17 |
- |
- |
2 |
2,34 |
2 |
2,34 |
CCE-5 |
1,00 |
5 |
5,00 |
- |
- |
-5 |
-5,00 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
2 |
0,88 |
2 |
0,88 |
CCE-3 |
0,37 |
- |
- |
11 |
4,07 |
11 |
4,07 |
CCE-2 |
0,21 |
- |
- |
8 |
1,68 |
8 |
1,68 |
FCE-16 |
3,48 |
- |
- |
2 |
6,96 |
2 |
6,96 |
FCE-14 |
2,59 |
- |
- |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE-13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
- |
- |
-4 |
-9,20 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE-11 |
1,48 |
- |
- |
3 |
4,44 |
3 |
4,44 |
FCE-10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
-1 |
-1,27 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE-8 |
0,96 |
1 |
0,96 |
- |
- |
-1 |
-0,96 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
10 |
8,30 |
10 |
8,30 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
2 |
1,40 |
2 |
1,40 |
FCE-5 |
0,60 |
22 |
13,20 |
- |
- |
-22 |
-13,20 |
FCE-3 |
0,37 |
1 |
0,37 |
- |
- |
-1 |
-0,37 |
FCE-1 |
0,12 |
10 |
1,20 |
- |
- |
-10 |
-1,20 |
TOTAL |
58 |
71,66 |
55 |
71,62 |
-3 |
-0,04 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
3 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
4 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.14 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.12 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.11 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
4 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
|||
Assessoria de Agenda |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|||
Assessoria de Cerimonial |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.09 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.09 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.06 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.06 |
|
|||
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
Assessoria de Assuntos Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Seção |
1 |
Chefe |
CCE 1.04 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.14 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.14 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|||
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.14 |
|
1 |
Corregedor-Adjunto |
FCE 1.11 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
Setor |
2 |
Chefe |
CCE 1.02 |
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.16 |
|
2 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
2 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
7 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
5 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.16 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
20 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
14 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Núcleo |
21 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.16 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
15 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
14 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Núcleo |
9 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.16 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
Núcleo |
13 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|||
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
8 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
DIRETORIA DE INCENTIVOS A ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
8 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Núcleo |
5 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
10 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|||
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO |
1 |
Secretário |
FCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.06 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|||
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
|||
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
|||
Secretaria-Executiva |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
7 |
43,89 |
7 |
43,89 |
CCE 1.16 |
5,81 |
- |
- |
1 |
5,81 |
CCE 1.15 |
5,04 |
15 |
75,60 |
16 |
80,64 |
CCE 1.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
5 |
21,55 |
CCE 1.13 |
3,84 |
39 |
149,76 |
38 |
145,92 |
CCE 1.11 |
2,47 |
- |
- |
3 |
7,41 |
CCE 1.10 |
2,12 |
29 |
61,48 |
28 |
59,36 |
CCE 1.09 |
1,67 |
- |
- |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
20 |
27,80 |
18 |
25,02 |
CCE 1.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
2 |
2,34 |
CCE 1.05 |
1,00 |
18 |
18,00 |
16 |
16,00 |
CCE 1.04 |
0,44 |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
CCE 1.02 |
0,21 |
- |
- |
2 |
0,42 |
CCE 2.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
3 |
11,52 |
CCE 2.11 |
2,47 |
- |
- |
2 |
4,94 |
CCE 2.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
5 |
10,60 |
CCE 2.09 |
1,67 |
- |
- |
2 |
3,34 |
CCE 2.07 |
1,39 |
17 |
23,63 |
18 |
25,02 |
CCE 2.05 |
1,00 |
8 |
8,00 |
7 |
7,00 |
CCE 2.04 |
0,44 |
- |
- |
2 |
0,88 |
CCE 2.03 |
0,37 |
- |
- |
11 |
4,07 |
CCE 2.02 |
0,21 |
- |
- |
6 |
1,26 |
CCE 3.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
3 |
15,12 |
CCE 3.13 |
3,84 |
18 |
69,12 |
20 |
76,80 |
CCE 3.12 |
3,10 |
2 |
6,20 |
1 |
3,10 |
CCE 3.10 |
2,12 |
6 |
12,72 |
8 |
16,96 |
CCE 3.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
4 |
5,56 |
CCE 3.06 |
1,17 |
- |
- |
1 |
1,17 |
SUBTOTAL 2 |
203 |
568,12 |
234 |
612,93 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.16 |
3,48 |
- |
- |
2 |
6,96 |
FCE 1.15 |
3,03 |
14 |
42,42 |
14 |
42,42 |
FCE 1.14 |
2,59 |
2 |
5,18 |
2 |
5,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
64 |
147,20 |
73 |
167,90 |
FCE 1.11 |
1,48 |
2 |
2,96 |
5 |
7,40 |
FCE 1.10 |
1,27 |
87 |
110,49 |
104 |
132,08 |
FCE 1.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
63 |
52,29 |
66 |
54,78 |
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
3 |
2,10 |
FCE 1.05 |
0,60 |
64 |
38,40 |
60 |
36,00 |
FCE 1.03 |
0,37 |
2 |
0,74 |
1 |
0,37 |
FCE 1.01 |
0,12 |
64 |
7,68 |
54 |
6,48 |
FCE 2.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
4 |
12,12 |
FCE 2.14 |
2,59 |
2 |
5,18 |
2 |
5,18 |
FCE 2.13 |
2,30 |
6 |
13,80 |
8 |
18,40 |
FCE 2.12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
FCE 2.10 |
1,27 |
11 |
13,97 |
9 |
11,43 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
- |
- |
FCE 2.07 |
0,83 |
20 |
16,60 |
24 |
19,92 |
FCE 2.06 |
0,70 |
3 |
2,10 |
3 |
2,10 |
FCE 2.05 |
0,60 |
11 |
6,60 |
13 |
7,80 |
FCE 3.16 |
3,48 |
1 |
3,48 |
1 |
3,48 |
FCE 3.15 |
3,03 |
4 |
12,12 |
5 |
15,15 |
FCE 3.14 |
2,59 |
- |
- |
1 |
2,59 |
FCE 3.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
15 |
34,50 |
FCE 3.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 3.11 |
1,48 |
1 |
1,48 |
1 |
1,48 |
FCE 3.10 |
1,27 |
13 |
16,51 |
18 |
22,86 |
FCE 3.07 |
0,83 |
30 |
24,90 |
34 |
28,22 |
FCE 3.05 |
0,60 |
14 |
8,40 |
12 |
7,20 |
FCE 4.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
- |
- |
FCE 4.05 |
0,60 |
26 |
15,60 |
23 |
13,80 |
FCE 4.04 |
0,44 |
6 |
2,64 |
6 |
2,64 |
SUBTOTAL 3 |
530 |
592,94 |
569 |
681,02 |
|
TOTAL |
734 |
1.167,47 |
804 |
1.300,36 |
” (NR)
*