ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2024.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024