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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Exposição de motivos |
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A
Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Medida Provisória
nº 1.211, de 2024)
Vigência encerrada
“Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)“Art. 8º .......................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de
2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da
Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.12.2023