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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2213 |
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
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300.000.000 |
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Operações Especiais |
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2213 00W1 |
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte |
09 331 |
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300.000.000 |
2213 00W1 6500 |
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) |
09 331 |
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300.000.000 |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1002 |
300.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
300.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
300.000.000 |
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