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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 7 DE JULHO DE 2023
Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, até as seguintes datas:
I - 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e
II - 12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2023 - Edição extra
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