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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Exposição de motivos |
Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:
a) os incisos I a XI do § 1º; e
b) o § 2º; e
II - da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea “e” do inciso I do caput do art. 5º;
b) do art. 26:
1. os incisos III e IV do caput; e
2. a alínea “b” do inciso XI do caput;
c) inciso III do caput do art. 36; e
d) do art. 54:
1. as alíneas “f” e “m” do inciso I do caput; e
2. as alíneas “h” e “y” do inciso II do caput.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra.
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