|
Presidência da República |
LEI Nº 14.627, DE 19 DE JULHO DE 2023
|
Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023.
ANEXO
(Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014)
“ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
.........................................................................................................................................
Meta 8: ..................................................................................................................
Estratégias:
.........................................................................................................................................
8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento.
...............................................................................................................................” (NR)