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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 12.102, de 2024)   Vigência

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Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 2.11;

e) duas FCE 1.05;

f) duas FCE 1.04;

g) três FCE 1.03;

h) cinco FCE 2.07;

i) uma FCE 2.03;

j) seis FCE 3.07;

k) duas FCE 4.10;

l) cinco FCE 4.06;

m) sessenta e nove FCE 4.03;

n) trinta e duas FCE 4.02; e

o) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.13;

c) um CCE 1.12;

d) onze CCE 1.10;

e) três CCE 1.07;

f) dois CCE 1.05;

g) quatro CCE 1.04;

h) três CCE 1.03;

i) um CCE 2.07;

j) um CCE 2.05;

k) vinte e cinco CCE 2.04;

l) trinta e quatro CCE 2.03;

m) vinte e seis CCE 2.02;

n) três CCE 2.01;

o) um CCE 3.15;

p) um CCE 3.13;

q) três CCE 3.10;

r) um CCE 3.07;

s) duas FCE 1.15;

t) uma FCE 1.14;

u) onze FCE 1.13;

v) uma FCE 1.12;

w) vinte e sete FCE 1.10;

x) três FCE 1.09;

y) uma FCE 1.08;

z) trinta e cinco FCE 1.07;

aa) sete FCE 1.06;

ab) uma FCE 2.15;

ac) uma FCE 2.11;

ad) oito FCE 2.10;

ae) uma FCE 2.05;

af) duas FCE 2.01;

ag) uma FCE 3.15;

ah) uma FCE 3.13;

ai) uma FCE 3.10;

aj) onze FCE 4.07;

ak) uma FCE 4.05; e

al) dezoito FCE 4.04.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

f) .................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e

6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 29.  .....................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;

....................................................................................................................

VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;

VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

.....................................................................................................................

XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.

...................................................................................................................

§ 5º  A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.” (NR)

“Art. 30.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec;

....................................................................................................................

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário.” (NR)

“Art. 31.  .....................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;

b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público;

c) desenvolvimento de pessoas;

d) gestão do desempenho individual; e

e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação;

....................................................................................................................

III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e

IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.” (NR)

“Art. 34.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

.....................................................................................................................

XI - ...............................................................................................................

a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;

b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;

....................................................................................................................

XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;

XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento;

XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e

XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.” (NR)

“Art. 35.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

III - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021;

.....................................................................................................................

IX - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII;

X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:

a) Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;

b) Ministério da Integração Regional;

c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e

d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;

....................................................................................................................

XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e

XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 35-A.  .................................................................................................

....................................................................................................................

VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;

VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e

IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 35-B.  .................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;

....................................................................................................................

VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;

VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;

VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e

IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe.” (NR)

“Art. 35-C.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;

IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;

V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e

VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.” (NR)

“Art. 38.  À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:

.....................................................................................................................

III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e

IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.” (NR)

“Art. 39-A.  À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:

I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;

III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;

IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e

V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

I - do caput do art. 29:

a) a alínea “b” do inciso I;

b) o inciso II; e

c) o inciso XV;

II - o inciso V do caput do art. 31;

III - o inciso IX do caput do art. 34;

IV - do caput do art. 35:

a) o inciso VI;

b) os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso X; e

c) o inciso XII;

V - o inciso VI do caput do art. 35-A; e

VI - as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I do caput do art. 35-B.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.11

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 1

4

15,66

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 1.04

0,44

2

0,88

FCE 1.03

0,37

3

1,11

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 3.07

0,83

6

4,98

FCE 4.10

1,27

2

2,54

FCE 4.06

0,70

5

3,50

FCE 4.03

0,37

69

25,53

FCE 4.02

0,21

32

6,72

FCE 4.01

0,12

4

0,48

SUBTOTAL 2

131

51,46

TOTAL

135

67,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

5

19,20

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.10

2,12

11

23,32

CCE 1.07

1,39

3

4,17

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 1.04

0,44

4

1,76

CCE 1.03

0,37

3

1,11

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 2.04

0,44

25

11,00

CCE 2.03

0,37

34

12,58

CCE 2.02

0,21

26

5,46

CCE 2.01

0,12

3

0,36

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

3

6,36

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

126

108,12

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

11

25,30

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

27

34,29

FCE 1.09

1,00

3

3,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

35

29,05

FCE 1.06

0,70

7

4,90

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

8

10,16

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 2.01

0,12

2

0,24

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

11

9,13

FCE 4.05

0,60

1

0,60

FCE 4.04

0,44

18

7,92

SUBTOTAL 2

134

147,77

TOTAL

260

255,89

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,31

1

4,31

 -

 -

-1

-4,31

CCE-12

3,10

 -

 -

1

3,10

1

3,10

CCE-11

2,47

1

2,47

 -

 -

-1

-2,47

CCE-4

0,44

 -

 -

29

12,76

29

12,76

CCE-3

0,37

 -

 -

37

13,69

37

13,69

CCE-2

0,21

 -

 -

26

5,46

26

5,46

CCE-1

0,12

 -

 -

3

0,36

3

0,36

FCE-14

2,59

 -

 -

1

2,59

1

2,59

FCE-12

1,86

 -

 -

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

 -

 -

1

1,48

1

1,48

FCE-9

1,00

 -

 -

3

3,00

3

3,00

FCE-8

0,96

 -

 -

1

0,96

1

0,96

FCE-6

0,70

 -

 -

2

1,40

2

1,40

FCE-5

0,60

22

13,20

 -

 -

-22

-13,20

FCE-4

0,44

 -

 -

16

7,04

16

7,04

FCE-3

0,37

73

27,01

 -

 -

-73

-27,01

FCE-2

0,21

32

6,72

 -

 -

-32

-6,72

FCE-1

0,12

2

0,24

 -

 -

-2

-0,24

TOTAL

131

53,95

121

53,70

-10

-0,25

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

 

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

2

Assistente

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

18

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

8

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

26

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência Regional de Administração

7

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

3

Superintendente

FCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

15

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

42

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

46

Chefe

FCE 1.04

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

22

Chefe

FCE 1.03

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

48

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

29

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

25

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

26

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

4

Chefe

CCE 1.04

 

27

Assistente Técnico

CCE 2.04

Seção

3

Chefe

CCE 1.03

 

34

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

32

Assistente Técnico

CCE 2.02

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

23

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

16

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

 

1

Diretor-Geral Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

16

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

18

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.06

 

67

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

Superintendência Regional no Distrito Federal

1

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

 SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

9

56,43

9

56,43

CCE 1.15

5,04

10

50,40

11

55,44

CCE 1.14

4,31

1

4,31

 -

 -

CCE 1.13

3,84

54

207,36

59

226,56

CCE 1.12

3,10

 -

 -

1

3,10

CCE 1.10

2,12

23

48,76

34

72,08

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

31

43,09

34

47,26

CCE 1.05

1,00

6

6,00

8

8,00

CCE 1.04

0,44

 -

 -

4

1,76

CCE 1.03

0,37

 -

 -

3

1,11

CCE 2.15

5,04

3

15,12

2

10,08

CCE 2.13

3,84

8

30,72

7

26,88

CCE 2.11

2,47

1

2,47

 -

 -

CCE 2.10

2,12

9

19,08

9

19,08

CCE 2.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 2.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

9

12,51

10

13,90

CCE 2.05

1,00

8

8,00

9

9,00

CCE 2.04

0,44

3

1,32

28

12,32

CCE 2.02

0,21

6

1,26

32

6,72

CCE 3.15

5,04

2

10,08

3

15,12

CCE 3.13

3,84

1

3,84

2

7,68

CCE 3.10

2,12

6

12,72

9

19,08

CCE 3.07

1,39

3

4,17

4

5,56

SUBTOTAL 2

196

542,58

318

635,04

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

41

124,23

43

130,29

FCE 1.14

2,59

1

2,59

2

5,18

FCE 1.13

2,30

145

333,50

156

358,80

FCE 1.12

1,86

1

1,86

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

221

280,67

248

314,96

FCE 1.09

1,00

 -

 -

3

3,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

2

1,92

FCE 1.07

0,83

192

159,36

227

188,41

FCE 1.06

0,70

5

3,50

12

8,40

FCE 1.05

0,60

150

90,00

148

88,80

FCE 1.04

0,44

129

56,76

127

55,88

FCE 1.03

0,37

26

9,62

23

8,51

FCE 1.02

0,21

1

0,21

1

0,21

FCE 2.15

3,03

1

3,03

2

6,06

FCE 2.13

2,30

10

23,00

10

23,00

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

 -

 -

1

1,48

FCE 2.10

1,27

13

16,51

21

26,67

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

29

24,07

24

19,92

FCE 2.05

0,60

11

6,60

12

7,20

FCE 2.03

0,37

1

0,37

 -

 -

FCE 2.01

0,12

 -

 -

2

0,24

FCE 3.15

3,03

3

9,09

4

12,12

FCE 3.13

2,30

14

32,20

15

34,50

FCE 3.10

1,27

18

22,86

19

24,13

FCE 3.07

0,83

32

26,56

26

21,58

FCE 3.05

0,60

8

4,80

8

4,80

FCE 4.10

1,27

20

25,40

18

22,86

FCE 4.09

1,00

5

5,00

5

5,00

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

47

39,01

58

48,14

FCE 4.06

0,70

27

18,90

22

15,40

FCE 4.05

0,60

98

58,80

99

59,40

FCE 4.04

0,44

111

48,84

129

56,76

FCE 4.03

0,37

156

57,72

87

32,19

FCE 4.02

0,21

107

22,47

75

15,75

FCE 4.01

0,12

22

2,64

18

2,16

 SUBTOTAL 3

1.653

1.522,63

1.656

1.618,94

TOTAL

1.850

2.071,62

1.975

2.260,39

” (NR)

*