Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, na Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, e no art. 28 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. A partir de 6 de dezembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2023 - Edição extra.
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