Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 10.948, de 26 de janeiro de 2022, que cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o Decreto nº 10.948, de 26 de janeiro de 2022; e
II - a alínea “a” do inciso V do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Denis Fontes de Souza Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023
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