Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR)
“Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
...........................................................................................................” (NR)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:
I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e
II - o caput do art. 23.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023
(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023)
“a) ...............................................................................................................
....................................................................................................... |
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DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
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Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
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|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
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|
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
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....................................................................................................... |
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............................................................................................................” (NR)
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