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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR)

“Art. 23.  À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:

...........................................................................................................” (NR)

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31.  Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:

I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o caput do art. 23.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) ...............................................................................................................

.......................................................................................................

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

.......................................................................................................

 

............................................................................................................” (NR)

*