|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) nove CCE 1.16;
c) dois CCE 1.14;
d) um CCE 1.11;
e) um CCE 1.07;
f) onze CCE 2.12;
g) onze CCE 2.11;
h) três CCE 2.09;
i) dois CCE 2.08;
j) três CCE 2.07;
k) dez CCE 2.06;
l) cinco CCE 2.05;
m) dez CCE 3.14;
n) quatro CCE 3.13;
o) oito CCE 3.10;
p) uma FCE 2.11;
q) sete FCE 2.09;
r) três FCE 2.07; e
s) quatro FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a) dois CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.08;
e) dois CCE 2.16;
f) um CCE 2.15;
g) um CCE 2.14;
h) dois CCE 2.13;
i) dois CCE 3.09;
j) três CCE 3.07;
k) três CCE 3.06;
l) seis CCE 3.05;
m) uma FCE 1.17;
n) cinco FCE 1.15;
o) três FCE 1.13;
p) uma FCE 1.10;
q) quatro FCE 2.15;
r) vinte e uma FCE 2.13;
s) vinte e nove FCE 2.10;
t) quatro FCE 2.06;
u) uma FCE 3.15;
v) sete FCE 3.13;
w) quatro FCE 3.10;
x) sete FCE 3.07;
y) uma FCE 3.06; e
z) nove FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:
........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. …...................................................................................................
I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
.....................................................................................................................
III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
.....................................................................................................................
VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. ................................................................................................
................................................................................................................
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) VigênciaVIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;
XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;
XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;
XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;
XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)
“Art. 27. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.” (NR)
“Art. 28. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos:
I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça;(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) VigênciaII - a análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
III - a análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica;
IV - a análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) VigênciaV - a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos;
VI - a revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos;
VII - a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
VIII - a análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais;(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IX - a articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
X - a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência“Art. 40. Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado.” (NR)
Art. 5º O
Anexo II ao
Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo III a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº
12.098, de 2024)
Vigência
Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023:
I - itens 1 e 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;
II - art. 8º;
III - incisos I e VII a XVI do caput do art. 9º;
IV - art. 13;
V - inciso III do caput do art. 19; e
VI - art. 29 a art. 32.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA CC-PR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.16 |
5,81 |
9 |
52,29 |
CCE 1.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
CCE 1.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.12 |
3,10 |
11 |
34,10 |
CCE 2.11 |
2,47 |
11 |
27,17 |
CCE 2.09 |
1,67 |
3 |
5,01 |
CCE 2.08 |
1,60 |
2 |
3,20 |
CCE 2.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
CCE 2.06 |
1,17 |
10 |
11,70 |
CCE 2.05 |
1,00 |
5 |
5,00 |
CCE 3.14 |
4,31 |
10 |
43,10 |
CCE 3.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
CCE 3.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
SUBTOTAL 1 |
81 |
236,81 |
|
FCE 2.11 |
1,48 |
1 |
1,48 |
FCE 2.09 |
1,00 |
7 |
7,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 2.05 |
0,60 |
4 |
2,40 |
SUBTOTAL 2 |
15 |
13,37 |
|
TOTAL |
96 |
250,18 |
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 1.13 |
3,84 |
8 |
30,72 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 1.08 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE 2.16 |
5,81 |
2 |
11,62 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 2.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 3.09 |
1,67 |
2 |
3,34 |
CCE 3.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
CCE 3.06 |
1,17 |
3 |
3,51 |
CCE 3.05 |
1,00 |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL 1 |
32 |
90,19 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
5 |
15,15 |
FCE 1.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.15 |
3,03 |
4 |
12,12 |
FCE 2.13 |
2,30 |
21 |
48,30 |
FCE 2.10 |
1,27 |
29 |
36,83 |
FCE 2.06 |
0,70 |
4 |
2,80 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.13 |
2,30 |
7 |
16,10 |
FCE 3.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
FCE 3.07 |
0,83 |
7 |
5,81 |
FCE 3.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE 3.05 |
0,60 |
9 |
5,40 |
SUBTOTAL 2 |
97 |
163,25 |
|
TOTAL |
129 |
253,44 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
-1 |
-6,27 |
CCE-16 |
5,81 |
7 |
40,67 |
- |
- |
-7 |
-40,67 |
CCE-15 |
5,04 |
- |
- |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE-14 |
4,31 |
11 |
47,41 |
- |
- |
-11 |
-47,41 |
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
CCE-12 |
3,10 |
11 |
34,10 |
- |
- |
-11 |
-34,10 |
CCE-11 |
2,47 |
12 |
29,64 |
- |
- |
-12 |
-29,64 |
CCE-10 |
2,12 |
6 |
12,72 |
- |
- |
-6 |
-12,72 |
CCE-9 |
1,67 |
1 |
1,67 |
- |
- |
-1 |
-1,67 |
CCE-8 |
1,60 |
1 |
1,60 |
- |
- |
-1 |
-1,60 |
CCE-6 |
1,17 |
7 |
8,19 |
- |
- |
-7 |
-8,19 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
FCE-17 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
10 |
30,30 |
10 |
30,30 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
30 |
69,00 |
30 |
69,00 |
FCE-11 |
1,48 |
1 |
1,48 |
- |
- |
-1 |
-1,48 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
34 |
43,18 |
34 |
43,18 |
FCE-9 |
1,00 |
7 |
7,00 |
- |
- |
-7 |
-7,00 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
4 |
3,32 |
4 |
3,32 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
5 |
3,50 |
5 |
3,50 |
FCE-5 |
0,60 |
- |
- |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
TOTAL |
66 |
191,75 |
100 |
191,62 |
34 |
-0,13 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº
12.098, de 2024)
Vigência
“a) ..................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/OUTRAS |
................................................................................................................................. |
|||
1 |
Assessor-Chefe |
CCE 1.17 |
|
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.16 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.17 |
|
3 |
Assessor Especial |
CCE 2.16 |
|
3 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
|
|
|
|
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.14 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
5 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
4 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.16 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
................................................................................................................. |
|||
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
5 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
4 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
FCE 1.17 |
...................................................................................................................... |
|||
1 |
Ouvidor-Geral |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.09 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.06 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.06 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
Centro de Estudos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenador |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.06 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.06 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.08 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
FCE 1.17 |
|
3 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Gabinete |
1 |
Chefe de gabinete |
FCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA |
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
6 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
|
2 |
Secretário Especial Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.16 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.14 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.14 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
5 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
|
|
|
SECRETARIA ADJUNTA |
4 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.16 |
SECRETARIA ADJUNTA |
6 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
7 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.14 |
|
22 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
4 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
22 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
7 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
................................................................................................................. |
D-ALT DEC 11.329-2023
APROVA ER
CC-PR
b) ..........................................................................................................................
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
5 |
32,05 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
5 |
32,05 |
5 |
32,05 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
10 |
62,70 |
9 |
56,43 |
CCE 1.16 |
5,81 |
20 |
116,20 |
11 |
63,91 |
CCE 1.15 |
5,04 |
11 |
55,44 |
13 |
65,52 |
CCE 1.14 |
4,31 |
8 |
34,48 |
6 |
25,86 |
CCE 1.13 |
3,84 |
17 |
65,28 |
25 |
96,00 |
CCE 1.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
CCE 1.10 |
2,12 |
38 |
80,56 |
39 |
82,68 |
CCE 1.08 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
CCE 1.07 |
1,39 |
17 |
23,63 |
16 |
22,24 |
CCE 2.17 |
6,27 |
4 |
25,08 |
4 |
25,08 |
CCE 2.16 |
5,81 |
10 |
58,10 |
12 |
69,72 |
CCE 2.15 |
5,04 |
18 |
90,72 |
19 |
95,76 |
CCE 2.14 |
4,31 |
8 |
34,48 |
9 |
38,79 |
CCE 2.13 |
3,84 |
27 |
103,68 |
29 |
111,36 |
CCE 2.12 |
3,10 |
22 |
68,20 |
11 |
34,10 |
CCE 2.11 |
2,47 |
16 |
39,52 |
5 |
12,35 |
CCE 2.10 |
2,12 |
34 |
72,08 |
34 |
72,08 |
CCE 2.09 |
1,67 |
3 |
5,01 |
- |
- |
CCE 2.08 |
1,60 |
6 |
9,60 |
4 |
6,40 |
CCE 2.07 |
1,39 |
61 |
84,79 |
58 |
80,62 |
CCE 2.06 |
1,17 |
16 |
18,72 |
6 |
7,02 |
CCE 2.05 |
1,00 |
45 |
45,00 |
40 |
40,00 |
CCE 3.15 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
CCE 3.14 |
4,31 |
17 |
73,27 |
7 |
30,17 |
CCE 3.13 |
3,84 |
7 |
26,88 |
3 |
11,52 |
CCE 3.10 |
2,12 |
14 |
29,68 |
6 |
12,72 |
CCE 3.09 |
1,67 |
- |
- |
2 |
3,34 |
CCE 3.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
5 |
6,95 |
CCE 3.06 |
1,17 |
2 |
2,34 |
5 |
5,85 |
CCE 3.05 |
1,00 |
- |
- |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL 2 |
439 |
1.255,89 |
390 |
1.109,27 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
2 |
7,52 |
FCE 1.15 |
3,03 |
16 |
48,48 |
21 |
63,63 |
FCE 1.14 |
2,59 |
2 |
5,18 |
2 |
5,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
19 |
43,70 |
22 |
50,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
28 |
35,56 |
29 |
36,83 |
FCE 1.07 |
0,83 |
38 |
31,54 |
38 |
31,54 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 2.15 |
3,03 |
4 |
12,12 |
8 |
24,24 |
FCE 2.13 |
2,30 |
8 |
18,40 |
29 |
66,70 |
FCE 2.12 |
1,86 |
2 |
3,72 |
2 |
3,72 |
FCE 2.11 |
1,48 |
3 |
4,44 |
2 |
2,96 |
FCE 2.10 |
1,27 |
30 |
38,10 |
59 |
74,93 |
FCE 2.09 |
1,00 |
7 |
7,00 |
- |
- |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 2.07 |
0,83 |
29 |
24,07 |
26 |
21,58 |
FCE 2.06 |
0,70 |
- |
- |
4 |
2,80 |
FCE 2.05 |
0,60 |
19 |
11,40 |
15 |
9,00 |
FCE 2.01 |
0,12 |
28 |
3,36 |
28 |
3,36 |
FCE 3.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
4 |
12,12 |
FCE 3.13 |
2,30 |
24 |
55,20 |
31 |
71,30 |
FCE 3.10 |
1,27 |
15 |
19,05 |
19 |
24,13 |
FCE 3.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
8 |
6,64 |
FCE 3.06 |
0,70 |
3 |
2,10 |
4 |
2,80 |
FCE 3.05 |
0,60 |
- |
- |
9 |
5,40 |
SUBTOTAL 3 |
283 |
382,42 |
365 |
532,30 |
|
TOTAL |
727 |
1.670,36 |
760 |
1.673,62 |
.......................................................................................................................................” (NR)
(Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................................................................................” (NR)
*