ANEXO III

DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO

DISPOSTO NO § DO ART. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

Seção I

Das despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União 

I  - alimentação escolar (Lei 11.947, de 16 de junho de 2009);

II    - atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990);

III  - piso de atenção primária à saúde (Lei 8.142, de 1990);

IV     - atendimento à população com medicamentos para tratamento de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);

V  - benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

VI  - bolsa de qualificação profissional concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);

VII   - cota-parte dos Estados e Distrito Federal exportadores na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 dezembro de 1989);

VIII  - Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947, de 2009);

IX  - subvenção econômica no âmbito das Operações Oficiais de Crédito e dos Encargos Financeiros da União;

X    - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb (Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, e Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020);

XI   - Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário;

XII   - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (art. 16-C da Lei  9.504, de 30 de setembro de 1997);

XIII  - complementação da União ao Fundeb (Emenda Constitucional 53, de 2006, e Emenda Constitucional nº 108, de 2020);

XIV     - promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde (Lei nº 8.142, de 1990);

XV   - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de vigilância sanitária (Lei nº 8.142, de 1990);

XVI   - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para a vigilância em saúde (Lei nº 8.142, de 1990);

XVII    - indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro incidentes a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

XVIII  - pagamento do benefício abono salarial (Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990);

XIX  - pagamento do benefício de prestação continuada à pessoa idosa (Lei  8.742, de 7 de dezembro de 1993);

XX     - pagamento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (Lei nº 8.742, de 1993);

XXI  - pagamento do seguro-desemprego (Lei 7.998, de 1990);

XXII     - pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal (Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003);

XXIII   - pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);

XXIV  - pessoal e encargos sociais, exceto contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público;

XXV   - precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças das empresas estatais dependentes, sentenças de anistiados políticos e sentenças de tribunais internacionais;

XXVI    - transferências aos Estados e ao Distrito Federal da cota-parte do salário-educação (§ 5º do art. 212 da Constituição);

XXVII  - transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

XXVIII  - transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé, e Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006);

XXIX    - benefícios aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios-transporte, funeral, reclusão e natalidade, e salário-família;

XXX    - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

XXXI  - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

XXXII  - contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei 10.700, de 9 de julho de 2003);

XXXIII   - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001);

XXXIV     - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

XXXV  - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças sexualmente transmissíveis e hepatites virais (Lei nº 8.142, de 1990);

XXXVI   - pagamento de renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974);

XXXVII   - pagamento de renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179, de 1974);

XXXVIII    - pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo (Lei 10.608, de 20 de dezembro de 2002);

XXXIX   - auxílio-reabilitação psicossocial aos egressos de longas internações psiquiátricas no sistema único de saúde - Programa de Volta Para Casa (Lei 10.708, de 31 de julho de 2003);

XL - apoio para aquisição e distribuição de medicamentos (componentes estratégico e especializado, inclusive hemoderivados) da assistência farmacêutica (Lei nº 8.142, de 1990);

XLI - bolsa-educação especial concedida aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003);

XLII - pagamento de benefícios concedidos em decorrência de previsão em legislação especial, inclusive das pensões especiais indenizatórias, das indenizações a anistiados políticos e das pensões do montepio civil federal;

XLIII - apoio ao transporte escolar (Lei 10.880, de 9 de junho de 2004);

XLIV - despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Lei 10.881, de 09 de junho de 2004, e Decreto 7.402, de 22 de dezembro de 2010);

XLV - transferência temporária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020);

XLVI - ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (Lei 9.432, de 8 de janeiro de 1997, Lei 10.893, de 13 de julho de 2004, e Lei 11.482, de 31 de maio de 2007);

XLVII - assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (inciso LXXIV do caput do art. 5º da Constituição);

XLVIII - ressarcimento de recursos pagos pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009);

XLIX - pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013);

L - imunobiológicos para prevenção e controle de doenças (Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990);

LI - bolsa-educação especial concedida aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos na República do Haiti (Lei nº 12.257, de 15 de junho de 2010);

LII - remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural (Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010);

LIII - compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011);

LIV - fardamento dos militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 61 ao art. 64 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002);

LV - indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das carreiras e planos especiais de cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013);

LVI - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes comunitários de saúde (§§ 5º e 7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006);

LVII - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes de combate a endemias (§§ e 7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006);

LVIII - movimentação de militares das Forças Armadas (alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 2º e inciso X do caput e alínea “a” do inciso XI do caput do art. 3º da Medida Provisória 2.215-10, de 2001) e dos ex-Territórios (alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002);

LIX - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972);

LX - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - Sisceab (alínea “c” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 8º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973);

LXI - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF, de 2015);

LXII - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 2019);

LXIII - Despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre (alínea “d” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2º e art. 6º do Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, e art. 1º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972);

LXIV - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei 14.176, de 22 de junho de 2021);

LXV - transferência de renda relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021);

LXVI - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Lei nº 14.284, de 2021);

LXVII - habilitação e reabilitação profissional dos segurados, inclusive aposentados, da Previdência Social (art. 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991); e

LXVIII - Registro e Fiscalização de Produtos Controlados (Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003). 

Seção II

Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União 

I   - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da Constituição);

II    - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais);

III  - serviço da dívida; e

IV  - financiamentos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 10.633, de 2002). 

Seção III

Das demais despesas ressalvadas 

I      - (VETADO);

II    -    (VETADO);

III - subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003);   (Promulgação partes vetadas)

IV - pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;   (Promulgação partes vetadas)

V    -    (VETADO);

VI   -    (VETADO);

VII  -    (VETADO);

VIII -    (VETADO);

IX     -    (VETADO);

X       -    (VETADO);

XI    -    (VETADO);

XII   -    (VETADO);

XIII   -    (VETADO);

XIV  -    (VETADO);

XV    -    (VETADO);

XVI   -   (VETADO);

XVII  -   (VETADO);

XVIII  - (VETADO);

XIX    -   (VETADO);

XX   -     (VETADO);

XXI   -    (VETADO);

XXII   -  despesas com defesa agropecuária;   (Promulgação partes vetadas)

XXIII     -   (VETADO);

XXIV  -     (VETADO);

XXV      -    (VETADO);

XXVI   -    (VETADO);

XXVII   -    (VETADO);

XXVIII  -    (VETADO);

XXIX      -    (VETADO);

XXX       -    (VETADO);

XXXI     -     (VETADO);

XXXII   -     (VETADO);

XXXIII  -    (VETADO);

XXXIV  -    (VETADO);

XXXV    -    (VETADO);

XXXVI  -    (VETADO);

XXXVII  -   (VETADO);

XXXVIII  -  (VETADO);

XXXIX    -    (VETADO);

XL         -        (VETADO);

XL         -     (VETADO);

XLI     -    (VETADO);

XLII          -    (VETADO);

XLIII        -    (VETADO);

XLV         -    (VETADO);

XLVI        -    (VETADO);

XLVII - assistência técnica e extensão rural.   (Promulgação partes vetadas)