ANEXO III
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO § 2º DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Seção I
Das despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
I - alimentação escolar (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009);
II - atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990);
III - piso de atenção primária à saúde (Lei nº 8.142, de 1990);
IV - atendimento à população com medicamentos para tratamento de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);
V - benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
VI - bolsa de qualificação profissional concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);
VII - cota-parte dos Estados e Distrito Federal exportadores na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 dezembro de 1989);
VIII - Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947, de 2009);
IX - subvenção econômica no âmbito das Operações Oficiais de Crédito e dos Encargos Financeiros da União;
X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb (Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020);
XI - Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário;
XII - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997);
XIII - complementação da União ao Fundeb (Emenda Constitucional nº 53, de 2006, e Emenda Constitucional nº 108, de 2020);
XIV - promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde (Lei nº 8.142, de 1990);
XV - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de vigilância sanitária (Lei nº 8.142, de 1990);
XVI - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para a vigilância em saúde (Lei nº 8.142, de 1990);
XVII - indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro incidentes a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
XVIII - pagamento do benefício abono salarial (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990);
XIX - pagamento do benefício de prestação continuada à pessoa idosa (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);
XX - pagamento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (Lei nº 8.742, de 1993);
XXI - pagamento do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 1990);
XXII - pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal (Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003);
XXIII - pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);
XXIV - pessoal e encargos sociais, exceto contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público;
XXV - precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças das empresas estatais dependentes, sentenças de anistiados políticos e sentenças de tribunais internacionais;
XXVI - transferências aos Estados e ao Distrito Federal da cota-parte do salário-educação (§ 5º do art. 212 da Constituição);
XXVII - transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
XXVIII - transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé, e Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006);
XXIX - benefícios aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios-transporte, funeral, reclusão e natalidade, e salário-família;
XXX - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
XXXI - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);
XXXII - contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003);
XXXIII - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);
XXXIV - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);
XXXV - incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças sexualmente transmissíveis e hepatites virais (Lei nº 8.142, de 1990);
XXXVI - pagamento de renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974);
XXXVII - pagamento de renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6.179, de 1974);
XXXVIII - pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo (Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2002);
XXXIX - auxílio-reabilitação psicossocial aos egressos de longas internações psiquiátricas no sistema único de saúde - Programa de Volta Para Casa (Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003);
XL - apoio para aquisição e distribuição de medicamentos (componentes estratégico e especializado, inclusive hemoderivados) da assistência farmacêutica (Lei nº 8.142, de 1990);
XLI - bolsa-educação especial concedida aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003);
XLII - pagamento de benefícios concedidos em decorrência de previsão em legislação especial, inclusive das pensões especiais indenizatórias, das indenizações a anistiados políticos e das pensões do montepio civil federal;
XLIII - apoio ao transporte escolar (Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004);
XLIV - despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004, e Decreto nº 7.402, de 22 de dezembro de 2010);
XLV - transferência temporária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020);
XLVI - ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007);
XLVII - assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (inciso LXXIV do caput do art. 5º da Constituição);
XLVIII - ressarcimento de recursos pagos pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009);
XLIX - pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013);
L - imunobiológicos para prevenção e controle de doenças (Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990);
LI - bolsa-educação especial concedida aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos na República do Haiti (Lei nº 12.257, de 15 de junho de 2010);
LII - remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural (Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010);
LIII - compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011);
LIV - fardamento dos militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 61 ao art. 64 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002);
LV - indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das carreiras e planos especiais de cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013);
LVI - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes comunitários de saúde (§§ 5º e 7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006);
LVII - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes de combate a endemias (§§ 5º e 7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006);
LVIII - movimentação de militares das Forças Armadas (alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 2º e inciso X do caput e alínea “a” do inciso XI do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001) e dos ex-Territórios (alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002);
LIX - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972);
LX - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - Sisceab (alínea “c” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 8º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973);
LXI - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, de 2015);
LXII - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 2019);
LXIII - Despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre (alínea “d” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2º e art. 6º do Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, e art. 1º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972);
LXIV - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);
LXV - transferência de renda relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021);
LXVI - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Lei nº 14.284, de 2021);
LXVII - habilitação e reabilitação profissional dos segurados, inclusive aposentados, da Previdência Social (art. 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991); e
LXVIII - Registro e Fiscalização de Produtos Controlados (Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003).
Seção II
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da Constituição);
II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais);
III - serviço da dívida; e
IV - financiamentos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 10.633, de 2002).
Seção III
Das demais despesas ressalvadas
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003); (Promulgação partes vetadas)
IV - pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Promulgação partes vetadas)
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - (VETADO);
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO);
X - (VETADO);
XI - (VETADO);
XII - (VETADO);
XIII - (VETADO);
XIV - (VETADO);
XV - (VETADO);
XVI - (VETADO);
XVII - (VETADO);
XVIII - (VETADO);
XIX - (VETADO);
XX - (VETADO);
XXI - (VETADO);
XXII - despesas com defesa agropecuária; (Promulgação partes vetadas)
XXIII - (VETADO);
XXIV - (VETADO);
XXV - (VETADO);
XXVI - (VETADO);
XXVII - (VETADO);
XXVIII - (VETADO);
XXIX - (VETADO);
XXX - (VETADO);
XXXI - (VETADO);
XXXII - (VETADO);
XXXIII - (VETADO);
XXXIV - (VETADO);
XXXV - (VETADO);
XXXVI - (VETADO);
XXXVII - (VETADO);
XXXVIII - (VETADO);
XXXIX - (VETADO);
XL - (VETADO);
XL - (VETADO);
XLI - (VETADO);
XLII - (VETADO);
XLIII - (VETADO);
XLV - (VETADO);
XLVI - (VETADO);
XLVII - assistência técnica e extensão rural. (Promulgação partes vetadas)