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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2022 - Edição extra
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