Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022    Vigência

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Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14.  Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho  de     2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra

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