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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência |
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto
nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo
Guedes
Luiz
Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra
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