Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023)

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2022

 *