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Presidência da República |
Produção de efeitos (Revogado pelo Decreto nº 11.158, de 2022) Produção de efeitos |
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso
I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III - o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.2022
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