|
Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202) Vigência |
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.644, de 10 de março de 2021:
I - o art. 1º; e
II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art.11 do Decreto nº 9.581, de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.2022 - Edição extra
*